TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de agosto de 2007

SBDCC SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1911, 21 de agosto de 2007MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca SBDCC SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA
Processo INPI
900428180
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA - SBDCC
15.555.574/0001-01
Procurador ou escritório
RBRUNNER & Associados
Data de depósito
1 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1911PublicaçãoEsta publicação21/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
SBDCC SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA CLÍNICO CIRÚRGICA, Publicação na RPI nº 1911 | TrademarkIQ