DIAMOND BRAZILIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE CONFECÇÃO E INDÚSTRIA DE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)25 REQUISITADA.INCISO XIX E XXIII DO ART. 124 DA LPI, REG(S). 006343597, 770269109, 770269095, 006963285.
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.987.927/0001-20
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
5MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1905IndeferimentoEsta publicação10/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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