DIAMOND BRAZILIAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 285
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE POR INFRINGÊNCIA DO ART. 124. INCISO XIX DA LPI. REG.(S) 770269109 , 006343597 E 006963285
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 01.987.927/0001-20
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
5- RPI nº 1999ArquivamentoEsta publicação28/04/2009
MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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