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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2009

DIAMOND BRAZILIAN

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1999, 28 de abril de 2009MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
821483714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 285

MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, SOMENTE POR INFRINGÊNCIA DO ART. 124. INCISO XIX DA LPI. REG.(S) 770269109 , 006343597 E 006963285

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
01.987.927/0001-20
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
19 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1999ArquivamentoEsta publicação28/04/2009

    MANTIDO O INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1905Indeferimento10/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1598Oposição21/08/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIAMOND BRAZILIAN, Arquivamento na RPI nº 1999 | TrademarkIQ