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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005

A CRÍTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
822440164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
04.400.735/0001-63
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2241Recurso negado17/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2062Recurso13/07/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1863Indeferimento19/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.