Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005
A CRÍTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1802, 19 de julho de 2005MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
- 04.400.735/0001-63
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.