Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2005
A CRÍTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
- 04.400.735/0001-63
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1802ExigênciaEsta publicação19/07/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.