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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2010

A CRÍTICA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2062, 13 de julho de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
822440164
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
04.400.735/0001-63
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2241Recurso negado17/12/2013

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2062RecursoEsta publicação13/07/2010

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1899Recurso29/05/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1863Indeferimento19/09/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1802Exigência19/07/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1536Publicação13/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.