IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20060173809 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
RPI 2241
17/12/2013
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 19/09/2006. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 16
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20060173809 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.
RPI 2241
17/12/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.
RPI 2062
13/07/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1899
29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REGS. 006341594 E 800084497INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'IMPRESSOS' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA
RPI 1863
19/09/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)
RPI 1802
19/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1536
13/06/2000
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