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Dado oficial do INPI

A CRÍTICA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A CRÍTICA

ST13

BR500000822440164

Classe

16

Pedido

822440164

Registro

822440164

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/00
  2. Publicação13/06/00
  3. Exame
  4. Indeferido19/09/06
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/09/2006. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

17/12/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

04/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AM, BR

Titulares e representantes

Titulares

RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.

Representantes

Matos e Associados - AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Álbuns, almanaques, jornais, livros, revistas [impressos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20060173809 (21/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA.

RPI 2241

17/12/2013

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA TITULAR DO REGISTRO APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO AO REGISTRO DA MARCA EM ANÁLISE, POR PARTE DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE APONTADA, DE FORMA A SE CARACTERIZAR A EXCLUDENTE DA NORMA CONTIDA NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI.

RPI 2062

13/07/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1899

29/05/2007

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI; REGS. 006341594 E 800084497INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'IMPRESSOS' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA

RPI 1863

19/09/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. RUI SOUTO DE ALENCAR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA; CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7)

RPI 1802

19/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1536

13/06/2000

Proteção contínua da sua marca

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