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Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004

FERRARI

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FERRARI
Processo INPI
6750656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCAO DE ROUPAS J.B. DE SÃO GONÇALO LTDA
27.954.643/0001-20
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 1977

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1739ExtinçãoEsta publicação04/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1526Caducidade04/04/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1196Transferência03/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 964Caducidade11/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 767Indeferimento02/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 767Registro02/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 729Caducidade09/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.