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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1989

FERRARI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 964, 11 de abril de 1989NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FERRARI
Processo INPI
6750656
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. CREAÇÕES DE MODAS FERRARI LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 010626 , DE 23/03/88. * INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CONFECCAO DE ROUPAS J.B. DE SÃO GONÇALO LTDA
27.954.643/0001-20
Procurador ou escritório
J. N. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 1977

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 1739Extinção04/05/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1526Caducidade04/04/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1340Transferência06/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1197Exigência09/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1196Transferência03/11/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1173Transferência25/05/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1053Registro05/02/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  9. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  10. RPI nº 964CaducidadeEsta publicação11/04/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 964Renovação11/04/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 767Indeferimento02/07/1985

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 767Registro02/07/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 748Exigência20/02/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 729Caducidade09/10/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.