Revista da Propriedade Industrial, 4 de maio de 2004
COPASOL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1739, 4 de maio de 2004NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
INCISO III AO ART. 142 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE PRODUTOS SOLUVEIS COPASOL
- 80.243.553/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1973
Histórico de despachos
4- RPI nº 1739ExtinçãoEsta publicação04/05/2004
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.