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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1739
04/05/2004
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/08/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/05/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
J. N. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1739
04/05/2004
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1625
26/02/2002
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: FERRARI SOCIETA PER AZIONI ESERCIZIO FABRICHE AUTOMOBILI E CORSE OU SIMPLISMENTE FERRARI S.P.A (IT ) PET ( SP ) 005367 DE 17/02/00.
RPI 1526
04/04/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CARNEIRO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA (BR/MG) * INT J MALTA NUNES E FILHOS
RPI 1340
06/08/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. JOÃO LUIZ FERRARI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, PERANTE A CEDENTE. *INT. J. MALTA N. & FILHOS LTDA.
RPI 1197
09/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BILLY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI 1173, DE 25/05/93, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. *INT. J. MALTA N. & FILHOS LTDA.
RPI 1196
03/11/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BILLY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. (BR/RJ). *INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA.
RPI 1173
25/05/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA
RPI 1023
19/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CREAÇÕES DE MODAS FERRARI LTDA. (BR/SP) PET.(SP) 010626 , DE 23/03/88. * INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 964
11/04/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. TECNOLOGIA DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 964
11/04/1989
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
RPI 767
02/07/1985
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 767
02/07/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 748
20/02/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 729
09/10/1984
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 26.481.689/0001-07 · BRASÍLIA/DF
6 filmes publicitários · 2013–2023
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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