(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 2003

DUROCRIN

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1721, 30 de dezembro de 2003NominativaRegistro

Sinal publicado

DUROCRIN
Processo INPI
4066413
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1678, DE 05/03/2003 E A NOTIFICAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1604, DE 02/10/200, CONFORME ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA (INPI 3881/99).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
61.217.048/0001-40
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1964

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1729Exigência25/02/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1721Despacho anuladoEsta publicação30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1678Despacho05/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1678Caducidade05/03/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1604Caducidade02/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1541Despacho18/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.