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Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2003

DUROCRIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1678, 5 de março de 2003NominativaRegistro

Sinal publicado

DUROCRIN
Processo INPI
4066413
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARUERI/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 4656/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
61.217.048/0001-40
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1964

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1729Exigência25/02/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1721Despacho anulado30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1678Despacho05/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1678CaducidadeEsta publicação05/03/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1604Caducidade02/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1541Despacho18/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.