DUROCRIN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA 2ª VARA DA COMARCA DE BARUERI/SP, ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 4656/2002, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
- 61.217.048/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 1964
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1678Despacho05/03/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1678CaducidadeEsta publicação05/03/2003
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.