DUROCRIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ARRECADADA A PRESENTE MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE BARUERI/SP - PROC Nº 38/95 - PROC/INPI Nº 3881/99.
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
- 61.217.048/0001-40
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de março de 1964
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1541DespachoEsta publicação18/07/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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