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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2004

DUROCRIN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: reconhecido o obstáculo administrativo. devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na rpi.observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1729, 25 de fevereiro de 2004NominativaRegistro

Sinal publicado

DUROCRIN
Processo INPI
4066413
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 576

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

SESSENTA (60) DIAS DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO, PARA QUE SEJA PROCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

"RESTAURAR A POSIÇÃO DA MARCA", POR DECISÃO DO MM JUÍZO - OFÍCIO - 2ª VARA DA COMARCA DE BARUERI (SP), Nº 3624/99 E INPI Nº 3881/99.

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Sobre a marca

Titular
MASSA FALIDA DE DUROCRIN S/A
61.217.048/0001-40
Procurador ou escritório
J. C. (pessoa física)
Data de depósito
18 de março de 1964

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1729ExigênciaEsta publicação25/02/2004

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1729Judicial25/02/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1721Despacho anulado30/12/2003

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1678Despacho05/03/2003

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1678Caducidade05/03/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1604Caducidade02/10/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1541Despacho18/07/2000

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1016Renovação01/05/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.