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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1996

PRIMOR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1328, 14 de maio de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRIMOR
Processo INPI
2784629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (FOLHETOS, EMBALAGENS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA CLASSE ACOBERTADAPELO REGISTRO, NO PEDIDO DE 24/02/92 A 24/02/92 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MOINHO PRIMOR S A
61.373.809/0001-53
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
15 de julho de 1959

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562Caducidade11/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1390Caducidade22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1328RecursoEsta publicação14/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1229Caducidade21/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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