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Dado oficial do INPI

PRIMOR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRIMOR

ST13

BR500000002784629

Classe

29

Pedido

002784629

Registro

002784629

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão22/01/63
  6. Extinto24/11/20

Registro concedido em 22/01/1963 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

15/07/1959

Data de registro

22/01/1963

Data de expiração

22/01/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MOINHO PRIMOR S A

Representantes

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2603

24/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190278206 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOLE FOOD COMPANY, INC. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190278206 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOLE FOOD COMPANY, INC. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160122475 (09/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOINHO PRIMOR S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120013566 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MOINHO PRIMOR S A Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120194477, de 01/11/2012.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120194477 (01/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOINHO PRIMOR S A Procurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1390

22/07/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (FOLHETOS, EMBALAGENS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA CLASSE ACOBERTADAPELO REGISTRO, NO PEDIDO DE 24/02/92 A 24/02/92 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1328

14/05/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ITACEL ITAPETY CEREAIS LTDA (BR/SP) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1294

19/09/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES.

RPI 1264

21/02/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ITACEL ITAPETY CEREAIS LTDA (BR-SP)PET. (SP) 003574, DE 24/02/94 * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1229

21/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1119

12/05/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDA TITULAR. *INT. MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1044

04/12/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PRIMOR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.