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Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 1994

PRIMOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1229, 21 de junho de 1994NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRIMOR
Processo INPI
2784629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ITACEL ITAPETY CEREAIS LTDA (BR-SP)PET. (SP) 003574, DE 24/02/94 * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO PRIMOR S A
61.373.809/0001-53
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
15 de julho de 1959

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562Caducidade11/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1390Caducidade22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1229CaducidadeEsta publicação21/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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