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Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 2016

PRIMOR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2348, 5 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRIMOR
Processo INPI
2784629
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120013566 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MOINHO PRIMOR S A Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120194477, de 01/11/2012.

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Sobre a marca

Titular
MOINHO PRIMOR S A
61.373.809/0001-53
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
15 de julho de 1959

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2562Caducidade11/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2348PetiçãoEsta publicação05/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2315Renovação19/05/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1390Caducidade22/07/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  9. RPI nº 1328Recurso14/05/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1294Recurso19/09/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1264Registro21/02/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1229Caducidade21/06/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1119Renovação12/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1044Transferência04/12/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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