(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995

TAMAREX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAMAREX
Processo INPI
770129293
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT. VIEIRADE MELLO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
33.043.308/0001-73
Data de depósito
24 de maio de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267CaducidadeEsta publicação14/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.