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Revista da Propriedade Industrial, 16 de fevereiro de 1994

TAMAREX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1211, 16 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAMAREX
Processo INPI
770129293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: MARJAN IND. E COM. LTDA(BR/SP) PET(RJ)032236, DE 28/09/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

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Sobre a marca

Titular
BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
33.043.308/0001-73
Data de depósito
24 de maio de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Caducidade14/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1211CaducidadeEsta publicação16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1183Renovação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.