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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 1993

TAMAREX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1183, 3 de agosto de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

TAMAREX
Processo INPI
770129293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
33.043.308/0001-73
Data de depósito
24 de maio de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1295Extinção26/09/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1267Caducidade14/03/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1235Transferência02/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1211Caducidade16/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1183RenovaçãoEsta publicação03/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1153Renovação05/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 883Transferência22/09/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 790Transferência10/12/1985

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.