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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1295
26/09/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1295
26/09/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT. VIEIRADE MELLO.
RPI 1267
14/03/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLAD CHEMICAL INC. (PA) *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1235
02/08/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: MARJAN IND. E COM. LTDA(BR/SP) PET(RJ)032236, DE 28/09/93 *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1211
16/02/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1153, DE 05/01/93, POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1183
03/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
VIEIRA DE MELLO.
RPI 1153
05/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 883
22/09/1987
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 790
10/12/1985
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