(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 8 de novembro de 1994

ENERGE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1249, 8 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENERGE
Processo INPI
7170343
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A (BR/MG) PET(RJ) 015696, DE 21/06/94 *INT. MEGA MARC/PAT. S/C LTDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS
83.489.286/0001-48
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
12 de junho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1309Extinção02/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1249CaducidadeEsta publicação08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1142Arquivamento20/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1121Exigência26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.