ENERGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(PR) 002575 DE 04/08/89. CESSIONARIA:NUTRIMENTAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS *INT. MEGA- MARCAS E PATS. S/CLTDA
Sobre a marca
- Titular
- ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS
- 83.489.286/0001-48
- Procurador ou escritório
- MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 12 de junho de 1979
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1142ArquivamentoEsta publicação20/10/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.