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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 1992

ENERGE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1142, 20 de outubro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENERGE
Processo INPI
7170343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(PR) 002575 DE 04/08/89. CESSIONARIA:NUTRIMENTAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS *INT. MEGA- MARCAS E PATS. S/CLTDA

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Sobre a marca

Titular
ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS
83.489.286/0001-48
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
12 de junho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1309Extinção02/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1142ArquivamentoEsta publicação20/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1121Exigência26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.