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Dado oficial do INPI

ENERGE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGE

ST13

BR500000007170343

Classe

31

Pedido

007170343

Registro

007170343

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/06/80
  6. Extinto02/01/96

Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

02/01/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

31

Data de depósito

12/06/1979

Data de registro

10/06/1980

Data de expiração

10/06/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS

Representantes

MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1309

02/01/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES

RPI 1283

04/07/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A (BR/MG) PET(RJ) 015696, DE 21/06/94 *INT. MEGA MARC/PAT. S/C LTDA

RPI 1249

08/11/1994

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(PR) 002575 DE 04/08/89. CESSIONARIA:NUTRIMENTAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS *INT. MEGA- MARCAS E PATS. S/CLTDA

RPI 1142

20/10/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 10 , PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES

RPI 1121

26/05/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1040

06/11/1990

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