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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1309
02/01/1996
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/06/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART 93 DO CPI * INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1309
02/01/1996
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1283
04/07/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SUL MINEIRA ALIMENTOS S/A (BR/MG) PET(RJ) 015696, DE 21/06/94 *INT. MEGA MARC/PAT. S/C LTDA
RPI 1249
08/11/1994
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(PR) 002575 DE 04/08/89. CESSIONARIA:NUTRIMENTAL S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS *INT. MEGA- MARCAS E PATS. S/CLTDA
RPI 1142
20/10/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 10 , PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES
RPI 1121
26/05/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1040
06/11/1990
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