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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 1992

ENERGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1121, 26 de maio de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ENERGE
Processo INPI
7170343
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO E DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 10 , PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO *INT. MEGA MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ENERGE S/A ALIMENTOS ESPECIAIS
83.489.286/0001-48
Procurador ou escritório
MEGA - ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
12 de junho de 1979

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1309Extinção02/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1283Caducidade04/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1142Arquivamento20/10/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1121ExigênciaEsta publicação26/05/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1040Renovação06/11/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.