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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 1993

CONSTRUSUL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1192, 5 de outubro de 1993NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONSTRUSUL
Processo INPI
6679668
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ROBERTOM E FREIRE

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUSUL LTDA
17.942.897/0001-75
Data de depósito
9 de dezembro de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1273Indeferimento25/04/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1221Recurso26/04/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1192CaducidadeEsta publicação05/10/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1171Caducidade11/05/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 987Exigência19/09/1989

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.