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Dado oficial do INPI

CONSTRUSUL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONSTRUSUL

ST13

BR500000006679668

Classe

19

Pedido

006679668

Registro

006679668

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/76
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/05/78
  6. Extinto17/08/99

Registro concedido em 10/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/08/1999

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

09/12/1976

Data de registro

10/05/1978

Data de expiração

10/05/1998

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONSTRUSUL LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais para construção e pavimentação em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ROBERTO MAURO C. FREIRE

RPI 1493

17/08/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. ROBERTO FREIRE.

RPI 1273

25/04/1995

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 1221

26/04/1994

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. ROBERTOM E FREIRE

RPI 1192

05/10/1993

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. NASCIMENTO E ALVES VELHO LTDA BR-SP) PET. (SP)-005000, DE 09/02/93 * INT. ROBERTO M.C. FREIRE.

RPI 1171

11/05/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA MADALENA C. FREIRE

RPI 1044

04/12/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A MARCA NOMINATIVA. * INT. ROBERTO M. C. FREIRE

RPI 987

19/09/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CONSTRUSUL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.