Revista da Propriedade Industrial, 5 de janeiro de 1993
GEL-LIFE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1153, 5 de janeiro de 1993NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS VIDA E SAUDE LTDA
- 43.309.921/0001-43
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1153CaducidadeEsta publicação05/01/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.