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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 1990

GEL-LIFE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1015, 24 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GEL-LIFE
Processo INPI
6694764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS VIDA E SAUDE LTDA
43.309.921/0001-43
Data de depósito
8 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1173Extinção25/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1131Caducidade04/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1065Arquivamento30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1015TransferênciaEsta publicação24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.