GEL-LIFE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. PRODUTOS NATURAIS SUPER-NUTRI LTDA ME (BR/SP) PET(RJ) 017946 DE 27/06/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS VIDA E SAUDE LTDA
- 43.309.921/0001-43
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1977
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1131CaducidadeEsta publicação04/08/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.