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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1992

GEL-LIFE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1131, 4 de agosto de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GEL-LIFE
Processo INPI
6694764
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PRODUTOS NATURAIS SUPER-NUTRI LTDA ME (BR/SP) PET(RJ) 017946 DE 27/06/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS VIDA E SAUDE LTDA
43.309.921/0001-43
Data de depósito
8 de fevereiro de 1977

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1173Extinção25/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1131CaducidadeEsta publicação04/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1065Arquivamento30/04/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1015Transferência24/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.