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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1173
25/05/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/05/1978 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1173
25/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1153
05/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PRODUTOS NATURAIS SUPER-NUTRI LTDA ME (BR/SP) PET(RJ) 017946 DE 27/06/91 * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1131
04/08/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI. PET. (SP) 0019920 DE 09/06/89 , CESSIONÁRIA SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇ@ES LTDA. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1065
30/04/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES
RPI 1015
24/04/1990
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.