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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1991

SCHIAPARELLI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1090, 22 de outubro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SCHIAPARELLI
Processo INPI
790077060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. TINOCO SOARES E FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRELUDE MODAS S.A.
61.084.745/0001-70
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de março de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1889Judicial20/03/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1446Recurso08/09/1998

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1090CaducidadeEsta publicação22/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1034Exigência25/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1009Judicial13/03/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

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