SCHIAPARELLI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790077060
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, FACE AO ACÓRDÃO PROFERIDO POR UNANIMIDADE, PELA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO SENTIDO DE NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E DO VOTO. AÇÃO ORDINÁRIA - VIGÉSIMA VF/RJ E PROCESSO INPI Nº2085/89.
Sobre a marca
- Titular
- PRELUDE MODAS S.A.
- 61.084.745/0001-70
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 1979
Histórico de despachos
7- RPI nº 1889JudicialEsta publicação20/03/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.