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Revista da Propriedade Industrial, 25 de setembro de 1990

SCHIAPARELLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1034, 25 de setembro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SCHIAPARELLI
Processo INPI
790077060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO 19/10/85 A 19/10/87 QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCIDADE * INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRELUDE MODAS S.A.
61.084.745/0001-70
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de março de 1979

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1889Judicial20/03/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1446Recurso08/09/1998

    Comunicação de SOBRESTAMENTO de exame de Recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1090Caducidade22/10/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1034ExigênciaEsta publicação25/09/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1011Caducidade27/03/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1009Judicial13/03/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.