BRUTUS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. BEAL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. (BR-RJ) *INT. WALTER NEVES DE MORAES
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CES.:BRUCONT-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOVESTUÁRIO LTDA. (BR-RJ) - PET. (RJ)034125, DE 25/11/86. *INT. WALTER NEVES DE MORAES
Sobre a marca
- Titular
- BRUCONT-INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
- 29.281.458/0001-48
- Data de depósito
- 4 de maio de 1976
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1049TransferênciaEsta publicação08/01/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1049Arquivamento08/01/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.