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Revista da Propriedade Industrial, 3 de abril de 1990

BRUTUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1012, 3 de abril de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRUTUS
Processo INPI
760098123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

INT. WALTER NEVES DE MORAES

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Sobre a marca

Titular
BRUCONT-INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
29.281.458/0001-48
Data de depósito
4 de maio de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1275Extinção09/05/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1049Arquivamento08/01/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1012TransferênciaEsta publicação03/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 755Registro09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 734Caducidade13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.