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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 1985

BRUTUS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 755, 9 de abril de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

BRUTUS
Processo INPI
760098123
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
BRUCONT-INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
29.281.458/0001-48
Data de depósito
4 de maio de 1976

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1275Extinção09/05/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1049Transferência08/01/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1049Arquivamento08/01/1991

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1012Transferência03/04/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 755RegistroEsta publicação09/04/1985

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  6. RPI nº 734Caducidade13/11/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.