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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 01 DO ART 93 DO CPI *INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1275
09/05/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 10/08/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 01 DO ART 93 DO CPI *INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1275
09/05/1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEAL COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA. (BR-RJ) *INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1049
08/01/1991
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CES.:BRUCONT-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DOVESTUÁRIO LTDA. (BR-RJ) - PET. (RJ)034125, DE 25/11/86. *INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1049
08/01/1991
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. WALTER NEVES DE MORAES
RPI 1012
03/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 755
09/04/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 734
13/11/1984
Proteção contínua da sua marca
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