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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990

WAYNE'S

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WAYNE'S
Processo INPI
800294840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSION3ARIA CROM BRASIL S/A (BR/MG) PET. (RJ)017432, DE 23/02/90 INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CROM DO BRASIL S/A.
16.558.728/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1483Extinção08/06/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Petição20/04/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1038IndeferimentoEsta publicação23/10/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 774Registro20/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 752Retribuição decenal19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

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