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Revista da Propriedade Industrial, 19 de março de 1985

WAYNE'S

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 752, 19 de março de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

WAYNE'S
Processo INPI
800294840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
CROM DO BRASIL S/A.
16.558.728/0001-73
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de outubro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1483Extinção08/06/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1476Petição20/04/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1184Transferência10/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1145Recurso provido10/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

  6. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  7. RPI nº 1038Indeferimento23/10/1990

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 774Registro20/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 752Retribuição decenalEsta publicação19/03/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 733Deferimento06/11/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.