Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 1990
CORIZ-VAC
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1038, 23 de outubro de 1990NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONSTESTAÇÃO * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- VALLÉE S/A
- 20.557.161/0001-98
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1980
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1038CaducidadeEsta publicação23/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.