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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1483
08/06/1999
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/08/1985 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1483
08/06/1999
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (BH) 003091 DE 31/10/92; POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA EXAME DA PET. (RJ) 017432 DE 23/02/90
RPI 1476
20/04/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RADIAL INDUSTRIA E COMERCIO S/A. (BR/MG) *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS.
RPI 1184
10/08/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. LUIZ DE FRANCA & ASSOCIADOS
RPI 1158
09/02/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
CONHEÇO DO RECURSO E LHE DOU PROVIMENTO DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA * INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
RPI 1145
10/11/1992
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
RPI 1061
02/04/1991
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁG. ÚNICO DO ART. 87 DO CPI. CESSION3ARIA CROM BRASIL S/A (BR/MG) PET. (RJ)017432, DE 23/02/90 INT. LUIZ DE FRANÇA E ASSOCIADOS
RPI 1038
23/10/1990
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 774
20/08/1985
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
RPI 752
19/03/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
RPI 733
06/11/1984
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