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Dado oficial do INPI

ANÁLOGOS DE OLIGONUCLEOTÍDEOS, SUA PREPARAÇÃO E UTILIZAÇÃO

Em AnálisePatente

Dados do pedido

Número

PP1100773

Tipo

Patente

Depósito

12/05/1997

Publicação

05/05/1998

Depositantes e inventores

Depositantes

H. A. (pessoa física)

DE

Inventores

D. P. (pessoa física)

DE

D. U. (pessoa física)

DE

D. W. (pessoa física)

DE

D. H. (pessoa física)

DE

G. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

4201662 · 22/01/1992

Resumo técnico

Patente de Invenção: ÄNÁLOGOS DE OLIGONUCLEOTÍDEOS, SUA PREPARAÇÃO E UTLIZAÇÃO . A invenção refere-se a compostos da fórmula I na qual, R^1 significa H, alquilo, acilo, arilo ou um radical fosfato; R^@ significa H, OH, alcóxi, NH~2 ou halogênio; B representa uma base habitual na química dos nucleotídeos; a presenta O ou CH~2; n representa um número inteiro de 1 a 100; W significa = ), S ou Se; V significa = O, S ou NH; Y signfica = O, S, NH ou CH~2; Y'significa + ), S, NH ou alquileno; X significa = OH ou SH; U significa OH, SH, SeH, alquilo Z significa = OH. SH, SeH, um radical eventualmente substituído da série alquilo, arilo, heteroarilo, alcóxiou amino ou um grupo que favorece a penetração intracelular ou serve de marcação para uma sonda de DNA ou ataca o ácido nucléico alvo durante a hibridização, sendo que, no caso de Z ser = OH, SH, CH~2 ou oc~2H~5, no mínimo um dos grupos X, Y, Y', V, W pe desigual a OH ou O, respectivamente, ou R', é desigual a OH ou O, respectivamente, ou R', é desigual a H; processo para a sua preparação e a sua utilização como inibidores da expressão genética, como sondas para a identificação de ácidos nucléicos e como agente auxiliar na biologia molecular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.19

Patente extinta em 22/01/2012

03/04/2012

RPI 2152

15.12

Renumerado o pedido de PI1100773-7 para PP1100773-7.

09/11/2010

RPI 2079

23.9

26/09/2006

RPI 1864

23.13

15/08/2006

RPI 1858

23.17

03/11/2004

RPI 1765

23.2

30/03/2004

RPI 1734

23.16

O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3° do Art. 230 da LPI 9279, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior declarou que a mesma ainda não foi concedida.

02/05/2000

RPI 1530

23.2

21/12/1999

RPI 1511

23.3

05/05/1998

RPI 1428

Pedido dividido

#23.1

09/09/1997

RPI 1397

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