8.8
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2168 de 24/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
Inventores
P. L. (pessoa física)
SE
S. U. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2168 de 24/07/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#8.6
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª à 20ª anuidades.
24/07/2012
RPI 2168
Renumerado o pedido de PI1101198-0 para PP1101198-0.
09/11/2010
RPI 2079
Pedido republicado uma vez que não havia um parecer tecnico.
09/10/2007
RPI 1918
Arquivado o pedido por não atender ao disposto no Art. 26 da LPI.
24/07/2007
RPI 1907
Renumera pedido de patente nº PI9307992-3 de 30/04/1997 para PI 1101198-0
03/07/2007
RPI 1904
#2.4
Notificação de pedido depositado (23.1), publicado na RPI 1396 de 02/09/1997. Publicação do pedido para manifestação de terceiros (23.3), publicado na RPI 1425 de 14/04/1998. Notificação para contestação do depositante (23.4),publicado na RPI 1442. Denegação do pedido (23.7), publicado na RPI 1717 de 02/12/2003. Recurso (23.8), publicado na RPI 1736 de 13/04/2004. Citação - Pedido de tutela antecipada (15.23) publicado na RPI 1811 de 20/09/2005. Manisfestação de deferimento do pedido de tutela antecipada (15.14), publicada na RPI 1834 de 01/03/2006. Anulação de indeferimento (23.14), publicada na RPI 1838 de 28/03/2006. Publicação da perda de objeto de recurso administrativo (23.16), publicado na RPI 1838 de 28/03/2006. Ciência relacionada com o Art. 229 da LPI (23.17), publicada na RPI 1839 de 04/04/2006. Notificação de decisão judicial (15.14), publicada na RPI 1857 de 08/08/2006. Anulação de publicação (23.10), publicada na RPI 1858 de 15/08/2006. Notificação da decisão a recurso (111), publicada na RPI 1860 de 29/08/2006.
15/05/2007
RPI 1897
INPI-52400.002785/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.516035-6@Mandato de Citação@Autor: Astrazeneca Aktiebolag@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: A antecipação da tutela, liminarmente e "inaudita altera pars", nos termos do artigo 273 do CPC, para determinar o INPI o processamento imediato do pedido de patente PI 1100380 em conformidade com o art. 230 da LPI.
20/09/2005
RPI 1811
Recorrente: ASTRAZENECA AB
13/04/2004
RPI 1736
Denegado o pedido, com base no §5º do art. 230 combinado com o art. 37.
02/12/2003
RPI 1717
Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 015765/RJ de 07/07/1998 (fls. 42/117) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC.
11/08/1998
RPI 1442
14/04/1998
RPI 1425
#23.1
02/09/1997
RPI 1396
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