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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA INIBIR CRESCIMENTO DE PELO EM MAMÍFEROS, E COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA APLICAR UM AGENTE FARMACOLÓGICO SOLÚVEL EM ÁGUA À PELE

Em AnálisePatente

Dados do pedido

Número

PP1101191

Tipo

Patente

Depósito

15/05/1997

Publicação

30/03/2004

Depositantes e inventores

Depositantes

J. H. (pessoa física)

US

The Gillette Company

US

Inventores

B. B. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

GB

G. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

93/02684 · 19/03/1993

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO TÓPICA E PROCESSO PARA INIBIR CRESCIMENTO DE PELO EM MAMÍFEROS, E, COMPOSIÇÃO TÓPICA PARA APLICAR UM AGENTE FARMACOLÓGICO SOLÚVEL EM ÁGUA À PELE. A presente invenção engloba uma composição tópica para inibir crescimento de pelos em mamíferos, particularmente crescimento de pelos na barba humana (incluindo hirsutimo), compreendendo um agente inibidor de crescimento de pelo solúvel em água, disperso em uma emulsão de óleo em água na forma de uma loção ou creme. A invenção também engloba um processo de inibição de crescimento de pelo em mamíferos pela aplicação de uma quantidade eficaz da composição acima à pele. A invenção também engloba uma composição tópica para aplicar um agente farmacológico à pele.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

23.7

01/09/2020

RPI 2591

15.12

Renumerado o pedido de PI1101191-2 para PP1101191-2.

09/11/2010

RPI 2079

23.4

22/08/2006

RPI 1859

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Joseph H. Handelman

14/09/2004

RPI 1758

23.3

30/03/2004

RPI 1734

15.14

INPI - 003602/97@8ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 97.0074429-9@Mandado de Segurança@Impetrante: Joseph H. Handelman@Impetrada: Diretora de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI@Decisão: CONCEDO A SEGURANÇA para determinar a Autoridade Impetrada que receba os pedidos de patente "pipeline" protocolados na data de 15 de maio de 1997 pelo Impetrante, garantindo-lhe os benefícios decorrentes da aplicação do § 1º, do art. 230, da Lei 9.279/96

20/01/2004

RPI 1724

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