15.12
Renumerado o pedido de PI1100380-4 para PP1100380-4.
09/11/2010
RPI 2079
Depositantes
A. A. (pessoa física)
SE
A. A. (pessoa física)
SE
Inventores
P. L. (pessoa física)
SE
S. U. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
9301830-7 · 28/05/1993
Resumo técnico
Patente de Invenção "COMPOSTOS OPTICAMENTE PUROS, PROCESSOS PARA A PREPARAÇÃO DESTES E DE SEUS SAIS, PARA A INIBICÃO DE SECREÇÃO ÁCIDA GÁSTRICA E PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS GASTROINTESTINAIS, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA E USO DE UM COMPOSTO OPTICAMENTE PURO" . Os novos compostos opticamente puros de Na^ +^, Mg^ 2+^, Li^ +^, K^ +^, Ca^ 2+^ e N^ +^(R)~ 4~ sais de (+)5-metóxi-2-[ [ (4-metóxi-3,5-dimetil-2-piridinil) metil]sulfinil-1 H -benzimidazol ou (-)5-metóxi-2-[ [ (4-metóxi-3,5-dimetil-2-piridinil)metil]sulfinil]-1 H -benzimidazol, onde R é uma alquila como 1-4 átomos de carbono, processos para a preparação destes e preparações farmacêuticas contendo os compostos como ingredientes ativos, assim como o uso dos compostos em preparações farmacêuticas e intermediários obtidos na preparação dos compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Renumerado o pedido de PI1100380-4 para PP1100380-4.
09/11/2010
RPI 2079
INPI-52400.002785/05@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 39ª Vara Federal@Processo nr. [email protected]/2006@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG@Réu: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Diante do exposto, inexistentes os pressupostos do art.535 do CPC, apesar de tempestivos, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Em vista disso, e também, da desistência da Apelação pela autora (Astrazeca Aktiebolag), resta mantida a decisão que julgou improcedente a ação, em razão da não internalização do pedido de patente, na fase nacional, depositado via PCT.
22/01/2008
RPI 1933
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
29/08/2006
RPI 1860
Em função da decisão judicial publicada na RPI 1857 de 08/08/06 são nulos os atos de anulação do indeferimento, perda de objeto do recurso e a ciência relacionada com o art. 229 da LPI.
15/08/2006
RPI 1858
INPI - 52400.2758/05@39ª VF Rio de Janeiro@Proc. Nº 205.5101516035-6@Mandado de Intimação@Autor: Astrazeneca Aktiebolag@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Conclusão: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação supra e revogo a tutela antecipada deferida a fls. 352.
08/08/2006
RPI 1857
Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI- 52400.002785/05, publica-se o despacho 23.17, declarando que o pedido atende aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI.
04/04/2006
RPI 1839
Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI-52400.002785/05, a decisão de Indeferimento(23.7) publicada na RPI 1717 de 02 de dezembro de 2003 (fl. 213) deverá ser anulada.
28/03/2006
RPI 1838
Tendo em vista a decisão judicial do processo INPI-52400.002785/05, 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro, processo nº 2005.51.01.516035-6, publica-se a perda de objeto do recurso administrativo interposto pelo depositante Astrazeneca Aktiebolag, em 28/01/2005, petição nº 4953 (RJ), publicado na RPI nº 1736, de13/04/2004.
28/03/2006
RPI 1838
INPI-52400.002785/05@39ª Vara Federal do Rio de [email protected]º2005.51.01.516035-6@Nº Mandado: MAN.0039.00529-1/2005@Mandado de citação@Autor: ASTRAZENECA AKTIEBOLAG@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato do pedido de patente PI1100380 em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação do ato de indeferimento do PI1100380 (despacho 23.7),publicado na RPI 1717, pág. 83, em 02.12.03, 2) a perda de objeto do recurso administrativo interposto pela Autora em 28.01.04 e 3) o despacho 23.17, declarando que pedido atende aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI.
01/03/2006
RPI 1834
INPI-52400.002785/05@39ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº 2005.51.01.516035-6@Mandato de Citação@Autor: Astrazeneca Aktiebolag@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI@Requer: A antecipação da tutela, liminarmente e "inaudita altera pars", nos termos do artigo 273 do CPC, para determinar o INPI o processamento imediato do pedido de patente PI 1100380 em conformidade com o art. 230 da LPI.
20/09/2005
RPI 1811
Recorrente: ASTRAZENECA AB
13/04/2004
RPI 1736
Denegado o pedido, com base no §5º do art. 230 combinado com o art. 37.
02/12/2003
RPI 1717
22/04/2003
RPI 1685
#25.4
Alterado de: Astra Aktiebolag
21/05/2002
RPI 1637
Manifeste-se o depositante no prazo de 90(noventa) dias sobre a manifestação apresentada:@Petição 015765/RJ de 07/07/1998 (fls. 42/117) por Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC.
11/08/1998
RPI 1442
14/04/1998
RPI 1425
#23.1
02/09/1997
RPI 1396
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