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Dado oficial do INPI

COMPOSTO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO

Em AnálisePatente

Dados do pedido

Número

PP1100796

Tipo

Patente

Depósito

12/05/1997

Publicação

05/05/1998

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SE

AstraZeneca AB

SE

Inventores

B. S. (pessoa física)

SE

D. S. (pessoa física)

SE

L. L. (pessoa física)

SE

L. R. (pessoa física)

SE

R. E. (pessoa física)

SE

S. T. (pessoa física)

SE

S. R. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

8904361 · 22/12/1989

Resumo técnico

Patente de Invenção "COMPOSTO, PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM COMPOSTO E PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO". Composto da fórmula onde X é O ou p é um inteiro 0, 1 ou 2; R é hidrogênio, flúor ou a alquila C~1-C6~6; R~1 é hidrogênio, a alqula C~1-C~6 ou alquenila C~2-C~6; R~2 é hidrogênio, alquila C~1-C~6 alquila, alquenila C~2-C~6, alquilarila C~1-C~4 onde o arila pode conter 1 ou 2 heteroátomos selecionados denter N, de O ou de S substituídos opcionalmente pelo halogênio, pelo CN, pelo CF~3, a alquila C~1-C~6, a alquenila C~2-C~6 ou o C~1-C~4 alcóxi; ou R~3 é CN, SO~3CF~3, n~3, NR~sR~6, cor~7, radical arila de 5 ou 6 membros o qual pode conter 1 ou 2 heteroátomos selecionados dentre N, de O ou de S e podendo ser, indiferentemente, (i) substituido opcionalmente por um ou mais substituintes independentemente selecionados dentre halogênio, CN, CF~3, aquila C~1-C~6, a alquenila C~2-C~6 ou o alcóxi C~1-C~4 ou então (ii) fundido em dois átomos adjacentes de carvono a um anel arila, anel este que está sendo substituído opcionalmente por um ou mais substituintes selecionados independentemente dentre halogênio, CN, CF~3, a alquila C~1-C~6, a alquenila C~2-C~6 ou o C~1-C~4 alcóxi; R~4 é hidrogênio ou halogênio; R~5 é hidrogênio, a alquila C~1-C~6 ou a alquenila C~2-C~6; R~6 é a alquila C~1-C~6 ou o alquenila C~2-C~6; ou R~5 e R~6 podem juntos formar um anel de 5 e 6 membros que possa conter 1 ou 2 heteroátomos selecionados dentre N, O ou S; R~7 é hidrogênio, hidróxi, cloro, bromo, C~1-C~6 alquila, C~2-C~6 alquenila, C~1-C~4 alcóxi, NR~8Rg ou um radical arila de 5 ou 6 membros que pode conter 1 ou 2 heteroátomos selecionados entre N, O ou S substituídos opcionalmente por um ou de mais dentre halogênio, CN, CF~3, a alquila de C~1-C~6, a alquenila C~2-C~6, ou C~1-C~4 alcóxi; R~8 e R~9 são, cada um independentemente, hidrogênio, C~1-C~6 alquila, alquenila C~2-C~6, radical arila de 5 ou 6 membros que pode conter 1 ou 2 heteroátomos selecionados dentre N, O ou S opcionalmente substituidos pelo halogênio, CN, CF~3, C~2-C~6 alquenila, C~1-C~4 alcóxi ou podem juntos formar um anel de 5 ou 6 membros que contem 1 ou 2 heteroátomos selecionados dentre N, O ou S; um enancio^mero ou um sal do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

130

Despacho: Tendo em vista a decisão judicial que que julgou improcedente a pretensão da depositante de anular o ato de indeferimento do pedido PP1100796-6, fica prejudicado o exame de mérito do Recurso interposto - despacho 23.8 na RPI nº 1704 de 02/09/2003, já que o objeto de direito perseguido pereceu, estando encerrado seu trâmite processual no âmbito do INPI. [130]

19/01/2021

RPI 2611

8.9

Anulada a publicação código 8.12 na RPI nº 2250 de 18/02/2014 por ter sido indevida.

10/11/2020

RPI 2601

8.12

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO

18/02/2014

RPI 2250

15.12

Renumerado o pedido de PI1100796-6 para PP1100796-6.

09/11/2010

RPI 2079

15.14

INPI-52400.000198/06@Origem: 35ªVara Federal do Rio de Janeiro@Processo:2005.51.01.52.2495-4@ Nº.Mandado:MAN.0039.000027-2/2006@MANDADO DE INTIMAÇÃO@Autor: ASTRAZENECA AB@Réu: INSTITUTO NACIONAL DAPROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @Decisão:Decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTOS aos Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

09/06/2009

RPI 2005

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Astra Aktiebolag

24/10/2006

RPI 1868

15.30

Referente RPI 1834 de 01/03/2006, código 15.14.

07/03/2006

RPI 1835

15.14

INPI-52400.000198/06@39ª Vara Federal do Rio de [email protected]º2005.5101522495-4@Nº Mandado: MTL.7153.000361-1/2006@Mandado de intimação@Autor: ASTRAZENECA AB@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI@Decisão: Isto posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INPI proceda ao processamento imediato dos pedidos de patente PI1100618 e PI1100796 em conformidade com o art. 230 da LPI, devendo o INPI publicar na RPI: 1) a anulação dos atos de indeferimento do PI1100618 e PI1100796 (despacho 23.7), publicados na RPI 1700, pág. 145, em 05/08/03 e na RPI 1692, pág. 163, em 10/06/03; 2) a perda de objeto dos recursos administrativos interpostos pela Autora em 01/10/03 e 05/08/03 e 3) o despacho 23.17, declarando que os pedidos atendem aos requisitos estabelecidos pelos artigos 229 a 231 da LPI.

01/03/2006

RPI 1834

15.23

INPI-52400.000198/06@Origem: Juízo da 39ª VF do Rio de Janeiro@ Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo Com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: AstraZeneca AB @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

01/03/2006

RPI 1834

23.8

02/09/2003

RPI 1704

23.7

Denegado o presente Pedido, com base no §5º do Artigo 230 combinado com o Artigo 37.

10/06/2003

RPI 1692

23.4

Tome ciência do parecer técnico denegatório, para manifestação, se for o caso, dentro de 90 (noventa) dias

10/08/1999

RPI 1492

23.2

22/12/1998

RPI 1459

23.3

05/05/1998

RPI 1428

Pedido dividido

#23.1

16/09/1997

RPI 1398

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