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Dado oficial do INPI

COLHEITADEIRA COMBINADA DOTADA DE APARELHO DE DETECÇÃO PARA DETECTAR NÚCLEOS DE GRÃOS DANIFICADOS ENTRE OS NÚCLEOS DE GRÃOS COLHIDOS.

ExtintaPatentePCT · US1999014436

Dados do pedido

Número

PI9911738

Tipo

Patente

Depósito

29/06/1999

Publicação

03/04/2001

PCT

US1999014436

Depositantes e inventores

Depositantes

Deere & Company

US

Inventores

K. M. (pessoa física)

US

T. S. (pessoa física)

US

W. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

60/091061 · 29/06/1998

Resumo técnico

"APARELHO PARA DETECTAR NÚCLEOS DE GRÃO DANIFICADOS EM UMA REGIÃO DE MEDIÇÃO DE DITO APARELHO, COMBINAÇÃO, APARELHO TENDO UMA REGIÃO DE MEDIÇÃO PARA DETECTAR NÚCLEOS DE GRÃO INTEIROS NA PRESENÇA DE GRÃO SUBSTANCIALMENTE MOÍDO OU TRITURADO EM QUE O ENDOSPERMA É EXPOSTO, E, PROCESSO PARA DETECTAR NÚCLEOS DE GRÃO DANIFICADOS DURANTE A OPERAÇÃO DE UMA COLHEITADEIRA COMBINADA". Um aparelho optoeletrônico, tendo uma região de medição (38) para detectar a presença de núcleos de grãos avariados ou quebrados em uma população de núcleos de grãos que estão em um estado estacionário ou móvel na região de medição. O aparelho compreende uma fonte de luz de excitação ultravioleta de ondas curtas (20) que emite uma linha espectral de um comprimento de onda mais curto do que 300 nm, um detector fotônico não formador de imagem (22) e seletor de comprimento de ondas tal como um divisor de feixe dicróico (28), que serve para isolar a luz fluorescente emitida em uma certa região espectral pelo endosperma do grão da luz de excitação da fonte de luz, bem como de outras fontes de luz. O aparelho pode ser montado em uma colheitadeira combinada, para a finalidade de detectar a presença de núcleos de grãos danificados que têm o endosperma exposto durante a colheita.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2469 de 02-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/08/2018

RPI 2485

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/05/2018

RPI 2469

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

9.1.3

Republicação referente ao deferimento da RPI n° 2132 de 16-11-2011 devido à constatação de incorreções

28/08/2012

RPI 2173

Deferimento

#9.1

16/11/2011

RPI 2132

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/01/2011

RPI 2087

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/04/2001

RPI 1578

Monitoramento de patentes

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